Comentários

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Alexine Rossi, Advogado
Alexine Rossi
Comentário · há 7 anos
Juliana, bom dia. Entendo que você tem duas situações:
1ª Consumerista: A cobrança do tal seguro não contratado, Art.
42, CDC. Cobrança indevida, devolução em dobro - ação contra a concessionária; e
2ª Tributária: A cobrança indevida de ICMS sobre TUST, TUSD e Encargos Setoriais. Neste caso o réu é a Fazenda Pública, pois trata-se de cobrança de imposto. O ICMS só é deviso quando a energia é efetivamente utilizada.
Boa sorte, corra SEMPRE atrás do SEU DIREITO!!!
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