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Alexine Rossi
Comentários
(
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)
Alexine Rossi
Comentário ·
há 5 anos
Que tiro foi esse? A narrativa de Janot e a tática de desinformação
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 5 anos
Penso assim tb. Na B&A dos computadores etc, vão achar muita coisa!
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Alexine Rossi
Comentário ·
há 5 anos
O que mudou com a nova posse de Arma de Fogo?
Rafael Rocha
·
há 5 anos
Assaltantes de faca? Sério?
Prezado Paulo, caso vc não saiba os assaltantes brasileiros já estão muito bem armados e não estão com pistolas Taurus ou Imbel, como os cidadãos poderão comprar num primeiro momento.
Os fuzis que portam não são de chocolate ou de enfeite, são reais e atiram balas de verdade.
Infelizmente os últimos governos que tivemos patrocinaram e privilegiaram um povo desarmado e refém. Quem se lembra de antes do desarmamento também se lembra que não havia "bang bang" nas ruas como se quer fazer crer. E quando havia era troca de tiros com bandidagem.
O colega Matheus Gaeski escreveu muito bem. Informe-se!!!
Nos EUA a maioria dos tiroteios sobre a população (os conhecidos malucos que saem atirando) ocorrem nas "gun free zones" e, no Texas, ocorreu há pouco fato não divulgado pela mídia de um atirador num Templo religioso (gun free zone) que abriu fogo. O vizinho ouviu e foi lá, encerrou "a pregação do atirador", infelizmente esse já tinha feito vítimas, mas poderia ter sido muito pior.
Creio que quem quer abordar um bandido armado com conversa, café e bolinhos tem todo o direito de fazê-lo, mas não tem o direito de impor essa crença sobre os outros, como vinha ocorrendo.
leia os artigos que o colega apontou.
Bom dia.
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Alexine Rossi
Comentário ·
há 6 anos
Será julgado hoje (11/04/2018) REsp sobre atualização das contas do FGTS!
Thiago Andrade
·
há 6 anos
Outro: A declaração de inconstitucionalidade declarada pelo Juiz Federal da 13ªVC de SP sobre o art 13 da Ln 8.036/90, no processo 0005837-59.2014.4.03.6100.
Acho que esse julgamento do STJ vai ser inócuo, só para assustar os incautos.
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Alexine Rossi
Comentário ·
há 6 anos
Será julgado hoje (11/04/2018) REsp sobre atualização das contas do FGTS!
Thiago Andrade
·
há 6 anos
Estive vendo aqui e existem 2 RExt sobre a matéria RE 611.503 e RE 590.880. O STF ainda vai decidir até pq o RE 590.880 ficou em 5 x 5 com um Min se declarando impedido. Esse caso vai ser empurrado uma vez que a CEF vai ter que corrigir por índice inflacionário, o que a TR não é. Sem contar que no caso dos precatórios o próprio STF decidiu não ser a TR índice de correção.
Creio termos um grande impasse, que gera um passivo financeiro para a CEF, que só vai ser resolvido lá na frente.
Lembrando que mudou a prescrição do FGTS:
SÚMULA 362. FGTS. PRESCRIÇÃO
I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
Ou seja, desde nov/14 a prescrição do FGTS passou a ser quinquenal, daí a importância do ingresso da ação.
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Alexine Rossi
Comentário ·
há 6 anos
Será julgado hoje (11/04/2018) REsp sobre atualização das contas do FGTS!
Thiago Andrade
·
há 6 anos
Bom dia Thiago. Ótimo artigo, mas em que pese o STJ decidir, a decisão final não cabe ao STF, por ser o FGTS matéria constitucional (art 7º, III)? Quais RExt existem?
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Alexine Rossi
Comentário ·
há 6 anos
Auto-racismo é legítimo e constitucional?
Guilherme de Souza Nucci
·
há 6 anos
Exato, Afinal se alguém de uma "minoria" discriminar alguém de uma "maioria" não é discriminação? Creio que todo tipo de agressão por conta de etnia, religião, orientação sexual deve ser combatido. No caso da etnia devemos extrapolar o conceito de negro, vermelho (índio), amarelo ou branco.
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Alexine Rossi
Comentário ·
há 7 anos
Trabalhar oito horas diárias configura dedicação exclusiva de advogado
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
E o que constava o Contrato de Trabalho que ele assinou?
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Alexine Rossi
Comentário ·
há 7 anos
Sexo com menor de 14 anos é crime, mesmo com consentimento, decide STJ
Perfil Removido
·
há 7 anos
Ainda bem que alguém no STJ teve a lucidez de fazer cumprir a Lei!
Em que pese todo bombardeamento midiático sobre sexo, existe um tempo para tudo e o corpo amadurece no seu passo. Me lembro uma palestra no INCA onde o médico comentou que muitas vezes o aparelho reprodutor feminino não está inteiramente formado e apto a ter relações antes dos 14 anos, o que poderia, po-de-ria, precipitar o câncer de colo de útero.
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Alexine Rossi
Comentário ·
há 7 anos
Cobrança abusiva do ICMS na conta de luz
Karina Peres Arruda
·
há 7 anos
Juliana, bom dia. Entendo que você tem duas situações:
1ª Consumerista: A cobrança do tal seguro não contratado, Art.
42
,
CDC
. Cobrança indevida, devolução em dobro - ação contra a concessionária; e
2ª Tributária: A cobrança indevida de ICMS sobre TUST, TUSD e Encargos Setoriais. Neste caso o réu é a Fazenda Pública, pois trata-se de cobrança de imposto. O ICMS só é deviso quando a energia é efetivamente utilizada.
Boa sorte, corra SEMPRE atrás do SEU DIREITO!!!
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Alexine Rossi
Comentário ·
há 7 anos
Cobrança abusiva do ICMS na conta de luz
Karina Peres Arruda
·
há 7 anos
Pois é Jorge, seria o ideal. Só que não é uma relação consumerista, ou seja, você com a concessionária de energia elétrica, é uma relação tributária: você com a Fazenda Pública Estadual que arrecadou o Imposto. As concessionárias só entram no processo judiciário para se pedir a Tutela de Evidência e fazer cessar de imediato as cobranças de ICMS sobre TUST, TUSD e Encargos Setoriais. E no final... fica na fila para receber o precatório, que não já são mais corrigidos pela TR, ao menos...
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